A Amitel, fundada em 1989, dedica-se à industrialização e comercialização de vidraria para diversas aplicações, destacando-se a linha laboratorial. Atuando em todos os estados do Brasil e nos países do Mercosul, a Amitel busca firmar parcerias com seus clientes visando aprimorar a qualidade e criar novos produtos, acompanhando o desenvolvimento tecnológico do setor.
Através dessa relação de parceria, em 1996 foi criado o Laboratório de Calibração de Vidraria, prestando serviços de calibração volumétrica e dimensional e dando apoio à produção, garantindo a qualidade de toda vidraria Amitel.
Agradecemos sua visita e esperamos que encontre aqui o material que procura.
NOSSA PRODUÇÃO
Utilizamos como matéria-prima tubos e peças de vidro borosilicato com elevado coeficiente de dilatação térmica, que proporciona ao vidro resistência elevada ao choque térmico e consequentemente a possibilidade da produção das peças através da moldagem do vidro com maçarico e sopro.
Executamos consertos em vidrarias avariadas, desenvolvemos e produzimos peças sob encomenda através de desenhos, amostras ou podemos desenvolver em conjunto soluções envolvendo nosso departamento técnico.Laboratório próprio de calibração de volume e dimensional integrado à produção, o que confere aos produtos o máximo nível de confiabilidade em relação a tolerâncias de qualquer norma de utilização.
Em nossa equipe, tanto de produção artesanal de vidraria quanto de laboratório de calibração, estão os melhores profissionais do mercado nacional.
Nossos clientes
Laboratório de Calibração
O Laboratório de Calibração de Vidraria da Amitel está equipado de acordo com todos os requisitos do Inmetro/RBC (Rede Brasileira de Calibração) e fornece certificados de volumetria e dimensional utilizando equipamentos rastreáveis à RBC.
Declaração de igualdade salarial do 2º semestre de 2025
No novo episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda um tema que está movimentando o ambiente corporativo neste segundo semestre: a obrigatoriedade da declaração de igualdade salarial. Entenda o que está por trás dessa exigência, quem deve cumprir e como ela impacta a gestão de pessoas nas empresas._
Projeto quer liberar funcionamento do comércio aos domingos e feriados sem necessidade de acordo coletivo
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/2023, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que visa permitir o funcionamento do comércio em domingos e feriados sem a exigência de acordo coletivo com os sindicatos dos trabalhadores.
A proposta anula os efeitos da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determinou a necessidade de negociação coletiva como condição para a autorização do trabalho nesses dias. A norma foi publicada em novembro de 2023, revertendo decisão do governo anterior, que havia dispensado essa exigência desde 2021.
O que diz a portaria atual e o que propõe o projeto
A Portaria 3.665/2023 estabelece que o trabalho aos domingos e feriados no comércio, mesmo que previsto em convenções coletivas anteriores, depende de acordo coletivo específico firmado entre sindicatos e empregadores. A regra gerou forte reação de entidades do setor produtivo, que argumentam que a exigência aumenta custos e burocracia.
O PDL 405/2023, por sua vez, tem o objetivo de sustar os efeitos dessa portaria, com base na competência do Congresso Nacional para anular atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Na prática, se aprovado, o projeto restabelece a possibilidade de funcionamento irrestrito do comércio em feriados e domingos, sem necessidade de negociação sindical.
Autor da proposta vê impacto negativo na economia
O deputado Luiz Gastão, autor do projeto, defende que a portaria do MTE representa um “retrocesso significativo” para o setor. Ele argumenta que a medida prejudica a operação de supermercados, farmácias, shoppings centers e outros estabelecimentos comerciais, especialmente nos fins de semana e feriados, que costumam concentrar maior fluxo de consumidores.
Segundo o parlamentar, os principais efeitos da exigência de acordo coletivo são:
Redução de postos de trabalho, pela limitação da operação;
Queda na receita das empresas, especialmente do varejo;
Restrição ao acesso dos consumidores a produtos e serviços essenciais.
“A restrição imposta não apenas compromete os empregos, mas também limita a arrecadação, reduz a acessibilidade dos consumidores, desestimula a inovação e, consequentemente, impacta o desenvolvimento econômico do país”, afirma Gastão na justificativa da proposta.
Tramitação acelerada após aprovação de urgência
Em novembro de 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência para o PDL 405/2023. Com isso, a proposta pode ser votada diretamente em Plenário, sem precisar passar pelas comissões permanentes da Casa, como as de Indústria, Comércio e Serviços, Trabalho, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado Federal. Por se tratar de um decreto legislativo, não há necessidade de sanção presidencial. A publicação depende apenas da aprovação nas duas Casas Legislativas.
Contexto jurídico e histórico do tema
A discussão sobre o funcionamento do comércio em domingos e feriados é recorrente e envolve interpretações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito ao artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que trata do trabalho no comércio varejista em feriados.
Em 2021, o governo federal dispensou a exigência de acordo coletivo por meio de portaria do Ministério da Economia, o que permitiu o funcionamento livre do setor nessas datas. Essa liberalização foi revertida em 2023 com a publicação da Portaria 3.665/2023, sob a justificativa de preservar o direito à negociação coletiva dos trabalhadores.
A nova regra tem como base o princípio da autonomia coletiva das relações de trabalho, reconhecido na Constituição Federal, e também a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Repercussão entre empresários e trabalhadores
A mudança promovida pela portaria do MTE dividiu opiniões no setor produtivo e entre representantes de trabalhadores:
Entidades empresariais argumentam que a exigência de acordos coletivos engessa o funcionamento do setor, cria insegurança jurídica e pode levar ao fechamento de lojas e à redução de turnos em datas de grande movimentação, como feriados prolongados.
Por outro lado, sindicatos de trabalhadores defendem a exigência, apontando que o trabalho aos domingos e feriados deve ser uma decisão negociada, que garanta remuneração adicional, compensações em folgas e melhores condições de trabalho.
Impacto para o setor contábil e empresarial
Caso o projeto seja aprovado, empresas do setor comercial poderão operar com mais previsibilidade e flexibilidade, especialmente em calendários com grande número de feriados nacionais e regionais.
Para contadores e profissionais da área trabalhista, a mudança traz reflexos diretos na folha de pagamento, nos regimes de compensação de jornada e na aplicação de adicionais legais, como hora extra em feriados, que deve ser mantida conforme a CLT.
Empresas devem, portanto, manter registro adequado da jornada, respeitar escalas de revezamento e garantir descanso semanal remunerado, independentemente da dispensa de negociação coletiva.
O PDL 405/2023 reacende o debate sobre o equilíbrio entre a livre iniciativa empresarial e a valorização da negociação coletiva no setor de comércio. Com tramitação acelerada, o projeto pode ser votado a qualquer momento no Plenário da Câmara, e, se aprovado, impactará diretamente a rotina de milhares de estabelecimentos e trabalhadores em todo o país.
Contadores, gestores de RH e empresários devem acompanhar a votação e já considerar cenários possíveis para ajuste das rotinas de jornada de trabalho, escalas de feriados e previsões orçamentárias para operação em domingos e feriados.
Empresários e contadores devem:
Verificar se há convenção coletiva vigente exigindo negociação para funcionamento em feriados;
Acompanhar a tramitação do PDL 405/2023 e seus desdobramentos;
Preparar escalas de trabalho compatíveis com a legislação vigente;
Monitorar possíveis impactos na folha de pagamento, como adicionais de feriado e horas extras._
NR-01, Transtornos de Ansiedade e Compliance: o alerta que as empresas não podem ignorar
Nos últimos anos, o número de ações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais por transtornos de ansiedade tem aumentado de forma preocupante. Em paralelo, as recentes alterações promovidas pela nova NR-01 — especialmente no que diz respeito à gestão de riscos psicossociais — trouxeram novas exigências para empregadores de todos os setores.
Estamos diante de uma realidade que exige mais do que reações pontuais: demanda estratégias, prevenção e um compromisso genuíno com a saúde mental no ambiente de trabalho.
O que mudou com a nova NR-01?
A Norma Regulamentadora nº 01, que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por atualizações significativas. Uma das mudanças mais relevantes foi a inclusão da avaliação de riscos psicossociais, como estresse ocupacional, burnout, depressão e ansiedade, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Agora, empresas devem não apenas identificar, mas mapear, registrar e mitigar os fatores de risco à saúde mental de seus trabalhadores, com ações efetivas que envolvam políticas internas, treinamentos, protocolos de acolhimento e um plano claro de acompanhamento.
Doença ocupacional por ansiedade: a nova face da judicialização trabalhista
Os números não mentem. A pandemia acelerou o adoecimento mental no trabalho e muitas empresas ainda insistem em tratá-lo como tema secundário. O resultado? Um aumento expressivo de processos judiciais, com pedidos de indenizações por danos morais, reintegração e até responsabilização por aposentadorias precoces.
Na maioria das ações, a falta de políticas claras, ausência de acompanhamento psicológico e ambientes tóxicos são os principais argumentos utilizados pelos trabalhadores — e acatados pela Justiça do Trabalho.
Compliance trabalhista: um escudo contra riscos jurídicos e humanos
O Compliance trabalhista surge como resposta moderna, estratégica e necessária. Não se trata apenas de seguir normas: trata-se de criar uma cultura de integridade, prevenção e cuidado com as pessoas.
A interseção entre as obrigações da NR-01 e os pilares do Compliance é clara:
Mapeamento e prevenção de riscos: Identificar os fatores que podem gerar sofrimento psíquico e promover intervenções preventivas;
Capacitação de lideranças: Garantir que gestores saibam lidar com questões emocionais de maneira ética e técnica;
Canais de escuta e denúncia: Oferecer meios seguros para que os colaboradores possam relatar situações de abuso, assédio ou exaustão;
Acompanhamento jurídico consultivo: Avaliar periodicamente os riscos legais e os ambientes organizacionais, com foco em evitar passivos.
Por que agir agora?
A postergação da adequação à NR-01 não representa economia — ao contrário, pode resultar em multas, indenizações e perdas intangíveis como a reputação da empresa. Investir em advocacia preventiva e consultiva é, hoje, uma das principais garantias de sustentabilidade e longevidade empresarial.
Além disso, empresas que lideram o cuidado com a saúde mental de seus colaboradores não apenas evitam processos: atraem e retêm talentos, geram produtividade e constroem ambientes de confiança e colaboração.
Prevenir é mais eficaz (e mais barato) que remediar.
Seu setor jurídico e de RH já estão preparados para as mudanças da NR-01?_
Profissionais contábeis enfrentam problemas no e-CAC e CFC busca resposta
Na última sexta-feira (25), representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Henrique Manrique, para tratar das dificuldades enfrentadas por profissionais da contabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O problema surgiu após a exigência de autenticação em duas etapas, implementada recentemente para acessos via certificado digital.
O encontro ocorreu em Brasília e contou com a presença da presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Suely Marques; da conselheira do CFC, Ângela Dantas; e da diretora de Gestão Operacional do CFC, Adriana Guimarães. O objetivo foi relatar as instabilidades enfrentadas por escritórios contábeis de todo o país e solicitar providências urgentes da Receita Federal.
Verificação em duas etapas trava acesso com certificado digital
A principal queixa levada pelos representantes do CFC refere-se à exigência de autenticação em duas etapas no portal gov.br, que passou a ser obrigatória também para quem acessa o e-CAC com certificado digital. Segundo relatos dos profissionais, a medida dificultou significativamente o uso do sistema, essencial para a rotina contábil e fiscal.
O subsecretário da Receita Federal explicou que a exigência foi definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com o objetivo de ampliar a segurança digital e prevenir fraudes. A nova regra entrou em vigor sem período de transição e afetou o funcionamento regular de diversas operações realizadas via e-CAC.
Instabilidade gerou prejuízos à rotina de escritórios contábeis
De acordo com o CFC, os problemas de acesso ao sistema se estenderam ao longo de todo o dia 25 de julho, prejudicando atividades como envio de declarações, emissão de documentos fiscais, regularização de pendências e acompanhamento de processos tributários.
A entidade destacou que a exigência afeta não apenas o profissional que acessa com login gov.br e senha, mas também quem utiliza certificado digital, o que representa a maioria dos escritórios contábeis no país.
Como medida paliativa, a Receita Federal orientou os profissionais a utilizarem os navegadores Google Chrome ou Microsoft Edge para acessar o e-CAC. Ao entrar no portal utilizando o certificado digital, ao se deparar com a exigência de verificação em duas etapas, o usuário deve marcar a opção “Não solicitar verificação em duas etapas novamente neste computador”.
De acordo com Manrique, essa configuração permitirá que o sistema reconheça o dispositivo e evite a repetição da autenticação dupla nas próximas conexões, reduzindo o impacto na rotina dos escritórios. No entanto, a solução ainda é considerada temporária.
Receita Federal buscará solução junto ao MGI
Durante a reunião, o subsecretário reafirmou o compromisso da Receita Federal em resolver a situação. Ele informou que, no início da próxima semana, será realizada uma nova reunião entre o órgão e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O encontro tem como objetivo discutir uma alternativa definitiva que equilibre a segurança digital com a operacionalidade exigida pelos profissionais da contabilidade.
Histórico de mudanças no acesso ao gov.br
Desde 2020, o governo federal vem ampliando as camadas de segurança digital nos sistemas públicos, com a centralização dos acessos na plataforma gov.br. A autenticação em duas etapas, também conhecida como autenticação multifator, começou a ser exigida inicialmente para usuários com nível de confiabilidade alto.
Em 2023, o governo anunciou que estenderia essa exigência gradualmente para todos os usuários, incluindo os que utilizam certificado digital. A justificativa é a crescente incidência de golpes cibernéticos envolvendo acessos indevidos a serviços digitais do governo.
Impacto para a contabilidade e próximos passos
A instabilidade do e-CAC impacta diretamente o trabalho dos contadores, especialmente em períodos de entrega de declarações e cumprimento de obrigações acessórias, como o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo até o final de julho.
Além disso, muitos profissionais relataram dificuldades para emitir DARFs, consultar pendências fiscais e protocolar defesas administrativas, o que pode resultar em prejuízos para os clientes e autuações fiscais por descumprimento de prazos legais.
O CFC solicitou à Receita Federal maior previsibilidade e transparência na implementação de novas exigências técnicas, com comunicação prévia aos profissionais da contabilidade.
Contadores pedem mais estabilidade e diálogo
A categoria contábil tem sido uma das principais usuárias dos sistemas da Receita Federal, operando diariamente no e-CAC para atender a demandas de empresas, pessoas físicas e entidades do terceiro setor.
Para o CFC, é fundamental que futuras mudanças tecnológicas considerem o impacto operacional nos escritórios, além de incluir a categoria nas fases de testes e nas discussões sobre segurança digital.
Orientações para profissionais da contabilidade
Enquanto a solução definitiva não é implementada, os profissionais contábeis devem adotar as seguintes medidas para minimizar os impactos:
Utilizar o navegador Chrome ou Edge ao acessar o e-CAC;
Marcar a opção “Não solicitar verificação em duas etapas novamente neste computador”;
Manter dispositivos atualizados e seguros, com antivírus e firewall ativos;
Verificar regularmente o status do acesso ao gov.br e aos sistemas da Receita Federal.
O setor contábil aguarda com expectativa os desdobramentos da reunião entre a Receita Federal e o MGI. Caso não haja solução nos próximos dias, o CFC pode intensificar o diálogo institucional e buscar medidas adicionais para garantir o pleno funcionamento dos serviços digitais utilizados pelos profissionais._
Publicada em : 28/07/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas do CFC
Prazo para entrega da ECF 2025 acaba nesta quinta-feira (31) e mais de 700 mil empresas devem fazer envio
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das principais obrigações do calendário contábil do ano, deve ser entregue até esta quinta-feira (31), restando apenas quatro dias para os contribuintes realizarem o preenchimento e transmissão da escrituração ao Fisco.
A Receita Federal encaminhou, no início de junho, dados referentes a diversas fontes para subsidiar o preenchimento das receitas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2024 para 753.113 empresas. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e possuem maior relevância no preenchimento dos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
Notas Fiscais
Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP) da tabela do link abaixo. Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.
O cálculo do valor das notas fiscais utilizou a seguinte fórmula:
(+) Valor dos Produtos e Serviços (–) descontos (+) frete (+) seguros (+) outros (–) ICMS desonerado*
*O ICMS desonerado é subtraído somente nos casos em que ele ainda não foi descontado do valor dos produtos.
*CFOPs 5501, 5502, 6501, 6502: Remessas para exportação são desconsideradas nos casos em que o emitente do documento fiscal é o próprio exportador.
Veja aqui os códigos CFOP considerados
EFD-IPI/ICMS
Foram consolidados os valores das operações em situação "regular" nos registros listados abaixo, da seguinte forma:
C190: “Valor da Operação” subtraído do “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
Em alguns registros, os valores dos descontos incondicionais já foram descontados na escrituração dos valores das operações.
Exemplo: O registro C190 pede que o valor da operação seja calculado com o valor das mercadorias somado aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e aos valores de ICMS_ST, FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial.
EFD-Contribuições
Foram consolidados dados dos registros abaixo:
M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do período - soma do campo VL_REC_BRT - "Valor da Receita Bruta";
M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão - Cofins - soma do campo VL_TOT_REC - "Valor total da receita bruta no período".
EFD-Contribuições – Registro 1800: Incorporação Imobiliária – RET
1800: Foram consolidados os valores preenchidos como receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
Pagamentos declarados por terceiros, ao informar em Dirf retenção na fonte. Foram considerados todos os rendimentos, incluindo venda de bens, prestação de serviços e rendimentos de aplicações financeiras.
O que acontece com quem não entregar a ECF
-Multas que podem ultrapassar 10% do lucro líquido da empresa;
-Penalidades fixas entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês de atraso;
-Impedimentos para obter certidões negativas, o que bloqueia acesso a crédito e participação em licitações públicas._
Plataforma NFS-e avança com atualizações estruturais; prepare-se para as novidades
A plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) está em fase final de homologação para implementar um conjunto de evoluções técnicas e funcionais. As mudanças envolvem atualizações nas regras da Secretaria da Fazenda Nacional (SEFIN) e no mecanismo de compartilhamento de documentos fiscais por parte dos municípios.
Os testes estão sendo conduzidos em ambiente de produção restrita, com previsão de liberação em produção oficial após a validação das novas funcionalidades. O cronograma completo de implantação será divulgado em breve pela Receita Federal e órgãos competentes.
As atualizações visam dar previsibilidade às empresas de Tecnologia da Informação (TI), aos contribuintes emissores de NFS-e e às administrações tributárias municipais. Para isso, novos manuais e anexos técnicos já estão sendo disponibilizados, embora ainda possam sofrer alterações antes da publicação final.
Regras nacionais e cadastro unificado: o que muda
Uma das mudanças mais significativas está na estrutura do cadastro de contribuintes. Atualmente, os municípios podem optar entre utilizar o cadastro nacional de CNPJ/CPF ou manter um cadastro próprio, chamado Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC).
Com a nova configuração, o CNC passará a funcionar como um complemento ao cadastro CNPJ/CPF, criando um modelo integrado de informações. Assim, os dados principais serão extraídos do cadastro nacional, e o CNC fornecerá informações adicionais conforme necessidade de cada município.
Essa integração deve simplificar a administração tributária e reduzir inconsistências cadastrais, beneficiando tanto os fiscos locais quanto os contribuintes.
Inclusões e ajustes no Emissor Nacional
O Emissor Nacional da NFS-e também foi aprimorado. Entre as principais atualizações estão:
Inclusão da permissão de deduções/reduções para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nos casos de Construção Civil e Salão Parceiro;
Novo serviço adicionado à lista de códigos de atividade (LC 116/2003): O item "11.05 – Serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes" passa a constar no sistema, com possibilidade de configuração de não incidência do imposto, conforme definido na legislação complementar;
Possibilidade de emissão de NFS-e condicionada a decisões administrativas ou judiciais, com uso de um novo módulo emissor controlado diretamente pelo município via Painel Administrativo;
Configuração especial com a tag “cStat = 102”, que permite a emissão de documentos com regras específicas de validação suspensas em função de determinações legais ou judiciais.
Evoluções técnicas e novos eventos na NFS-e
As mudanças também atingem os eventos de autorização e compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional (ADN). A refatoração do conjunto de regras inclui:
Atualizações no layout dos eventos (planilha RN EVENTOSxEVENTOS do anexo II);
Implementação do módulo Bypass, que permite o envio de NFS-e com regras específicas ignoradas, conforme configuração do cStat;
Novas validações no compartilhamento entre municípios e o ADN, com destaque para as colunas M e N da planilha RN DPS_NFS-e do anexo I.
Essas alterações exigem testes por parte das administrações municipais para garantir a conformidade dos documentos fiscais que serão compartilhados.
Grupo IBSCBS e Reforma Tributária: impacto no layout técnico
Em consonância com a Reforma Tributária do Consumo, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, publicada em 4 de julho de 2025, introduziu novos grupos denominados "IBSCBS". Essa inclusão gerou a necessidade de atualização do layout XSD da NFS-e, cuja nova versão será disponibilizada no ambiente de homologação em data ainda a ser confirmada.
Esse piloto está vinculado à adaptação da NFS-e aos novos tributos previstos pela reforma, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), exigindo ajustes estruturais e sistemas preparados para operar em ambiente digital e federativo.
Disponibilização de documentação técnica
Para facilitar a adaptação dos sistemas, foram disponibilizados novos manuais e anexos técnicos que descrevem todas as alterações citadas, incluindo layouts, regras de negócio e configurações específicas para municípios.
Esses documentos estão acessíveis para empresas de TI, contribuintes emissores e prefeituras interessadas em iniciar os testes de conformidade. A documentação técnica pode ser consultada no link oficial da NFS-e (inserir link ativo do Portal Contábeis quando publicado).
Vale ressaltar que os arquivos disponibilizados ainda podem passar por revisões até a publicação definitiva das atualizações.
Impacto para contadores, empresas e gestores públicos
As mudanças na NFS-e impactam diretamente a rotina de contadores, desenvolvedores de software e gestores públicos. A integração entre os cadastros, os novos parâmetros para emissão e a necessidade de observância às decisões judiciais exigem atualização constante dos sistemas e da legislação vigente.
Para as empresas, o acompanhamento dessas atualizações é essencial para evitar erros na emissão de notas fiscais, garantir a conformidade tributária e prevenir autuações.
Já para os profissionais contábeis, o domínio dessas alterações é crucial para orientar clientes, adaptar fluxos internos e garantir que os documentos fiscais emitidos estejam em conformidade com as novas diretrizes da SEFIN Nacional.
Próximos passos
A fase atual de homologação da plataforma NFS-e representa um avanço no processo de padronização da emissão de notas fiscais de serviços em todo o território nacional. Com regras mais claras, integração de cadastros e possibilidade de adequação a decisões judiciais, o sistema busca promover maior segurança jurídica e eficiência administrativa.
Contadores, empresas de tecnologia e municípios devem acompanhar o cronograma de implementação, revisar seus sistemas e participar dos testes de conformidade para garantir uma transição tranquila para o novo modelo.
Para mais informações sobre as atualizações da NFS-e, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica_
Nota Técnica traz mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos para adaptação à Reforma Tributária
A Nota Técnica 2025/001 marca um passo decisivo na adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às novas regras da Reforma Tributária do Consumo. Essa atualização, em sua versão 1.06, reflete as mudanças previstas na Lei Complementar nº 214/2025, trazendo novos campos, grupos e validações que impactam diretamente a emissão de CT-e pelos contribuintes.
O objetivo principal é preparar os sistemas autorizadores e os emissores de documentos fiscais para informar corretamente os tributos da reforma, o Imposto sobre Bens e Serviço, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), garantindo maior transparência, padronização e aderência à nova legislação.
Assim, confira abaixo as principais mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001, suas implicações e o que os profissionais das áreas fiscal, contábil e de transporte precisam saber.
Contexto e cronograma de implantação
A CT-e Nota Técnica 2025/001 foi publicada para substituir e complementar a Nota Técnica 2024.001, ampliando o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e incorporando novos grupos de informações relacionados ao IBS, CBS e IS.
O cronograma de implantação é dividido em duas fases:
Homologação: até 28/07/2025
Produção: a partir de 06/10/2025
Validação obrigatória: em produção, as regras passam a ser obrigatórias a partir de 05/01/2026.
Isso significa que as empresas terão um período para adaptar seus sistemas antes da aplicação efetiva das regras.
O que muda no leiaute do CT-e?
Uma das alterações mais relevantes da CT-e Nota Técnica 2025/001 está na ampliação do grupo de informações do imposto, que agora passa a incluir:
Grupo de informações da tributação IBS/CBS: novos campos para informar código da situação tributária (CST), classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas (estadual, municipal e federal), valores de tributos e créditos presumidos.
Grupo de compras governamentais: campos para identificar operações com a administração pública e aplicar redutores específicos conforme a legislação.
Grupo de tributação regular: detalhamento de como seria a tributação caso não houvesse suspensão ou condição resolutiva.
Campos para crédito presumido: previstos tanto para IBS quanto para CBS.
Essas mudanças reforçam o alinhamento do CT-e com a nova realidade fiscal brasileira, trazendo maior detalhamento sobre a composição dos tributos.
Validações mais rígidas
A nota técnica também apresenta novas regras de validação que serão aplicadas gradualmente. Entre os destaques:
Compatibilidade entre CST e Classificação Tributária: os códigos informados devem existir e estar de acordo com a tabela nacional.
Controle de alíquotas: definição de alíquotas mínimas e máximas para IBS e CBS, com valores específicos para os anos de 2026 a 2028.
Validação de créditos presumidos: exigência de cálculo correto dos créditos, com base em fórmulas que consideram a alíquota e a base de cálculo.
Regra para redução de alíquotas: quando aplicável, a alíquota efetiva deve considerar os redutores previstos para compras governamentais.
Essas validações são essenciais para reduzir erros e inconsistências no preenchimento do documento, contribuindo para o avanço da apuração assistida — um dos pilares da Reforma Tributária.
Novos códigos e classificações tributárias
A CT-e Nota Técnica 2025/001 introduz uma tabela de códigos de classificação tributária (cClassTrib), vinculando-os à legislação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa tabela permite que os contribuintes indiquem de forma objetiva como interpretam a tributação do IBS e da CBS, além de servir como base para futuras apurações assistidas.
Mudanças específicas por modal
Além das alterações gerais, a nota técnica traz mudanças específicas para alguns tipos de CT-e:
CT-e Simplificado: agora limitado a apenas um município de fim de prestação.
CT-e OS (Outros Serviços) – Transporte de Valores: passa a exigir UF e município de destino, refletindo a necessidade de apuração de tributos por localidade.
Modal Dutoviário: inclusão de campos como valor da tarifa, datas de início e fim da prestação e classificação do tipo de duto (gasoduto, mineroduto ou oleoduto).
Essas mudanças impactam diretamente empresas que operam em modalidades específicas e exigem ajustes imediatos nos sistemas.
Preparação para o CNPJ alfanumérico
Outro ponto importante é a preparação do CT-e para suportar CNPJ alfanumérico, uma inovação que moderniza a identificação dos contribuintes e amplia a flexibilidade no cadastro de entidades.
Impactos para as empresas
As mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001 têm impacto direto nas operações das empresas de transporte e nos setores contábil e fiscal. Entre os principais desafios estão:
Adequação dos sistemas emissores: atualização de software para incorporar os novos campos e validações.
Treinamento das equipes: capacitação para compreender e aplicar corretamente as novas regras.
Revisão de processos internos: especialmente em operações envolvendo compras governamentais, créditos presumidos e transportes de valores.
Empresas que não se adaptarem podem enfrentar rejeições no envio de documentos e riscos fiscais.
Como agir agora?
A CT-e Nota Técnica 2025/001 é mais do que uma atualização técnica: ela reflete a transição para um novo modelo tributário brasileiro, que exige maior detalhamento e conformidade dos contribuintes.
Para garantir uma adaptação segura, recomenda-se:
Atualizar os sistemas emissores de CT-e de acordo com o novo leiaute.
Consultar as tabelas oficiais de CST e Classificação Tributária disponibilizadas no portal da NF-e e no Portal Nacional da DFe.
Capacitar as equipes fiscais e contábeis, preparando-as para as mudanças que entram em vigor entre 2025 e 2026._
Alerta: continua muito baixa a adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e resistência afeta contadores
Apesar da adesão formal de 1.289 municípios ao sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), apenas 261 cidades estão efetivamente emitindo o documento por meio do ambiente unificado da Receita Federal. O número representa menos de 25% dos entes integrados à iniciativa, sinalizando dificuldades operacionais e resistência por parte das administrações locais.
Entre os municípios que aderiram à plataforma nacional estão 19 capitais brasileiras, responsáveis por aproximadamente 70% da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, a baixa emissão efetiva da NFS-e indica entraves relevantes no processo de implantação do sistema nacional. Os dados foram atualizados pela própria Receita.
Projeto busca padronizar a emissão da NFS-e no Brasil
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nacional foi criada para padronizar a emissão de documentos fiscais no setor de serviços, tradicionalmente marcado por regras divergentes entre os municípios. O modelo prevê uma interface única de emissão, com integração direta ao Fisco federal, acesso via API nacional e redução da burocracia.
A proposta também visa oferecer maior transparência, automatização e facilidade para as empresas prestadoras de serviços, além de simplificar a fiscalização e o cruzamento de dados. Com a NFS-e nacional, o governo busca reduzir a multiplicidade de sistemas e facilitar a vida dos contribuintes — especialmente aqueles que atuam em diferentes cidades.
Municípios ainda enfrentam obstáculos para emitir a NFS-e nacional
Apesar das vantagens anunciadas, muitos municípios relatam dificuldades técnicas e operacionais para integrar seus sistemas locais ao ambiente da Receita Federal. Essas barreiras envolvem desde questões de infraestrutura tecnológica até a adaptação de rotinas fiscais e administrativas ao novo modelo.
Segundo a Receita, 811 municípios aderiram formalmente ao projeto, mas ainda não iniciaram a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica via sistema nacional. Isso faz com que o país siga operando sob um cenário fragmentado, no qual convivem múltiplas plataformas municipais com exigências próprias de layout, autenticação, validação e arquivamento.
Multiplicidade de sistemas aumenta custo e risco para empresas
A falta de padronização na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica representa um grande desafio para as empresas desenvolvedoras de sistemas fiscais — as chamadas software houses — e também para as empresas prestadoras de serviços que operam em mais de um município.
Com a manutenção de dezenas de ambientes distintos, essas organizações são obrigadas a gerenciar integrações paralelas, ajustando-se a diferentes formatos e requisitos técnicos. Isso resulta em:
Aumento dos custos operacionais e de manutenção de sistemas;
Maior probabilidade de erros e descumprimento de obrigações;
Dificuldade no controle fiscal e no cumprimento de prazos;
Risco de sanções por inconsistências na emissão de documentos.
O próprio Fisco reconhece que esse cenário compromete a conformidade tributária e representa entraves à eficiência fiscal. Em nota, a Receita reforçou que a coexistência de múltiplos padrões de NFS-e impõe uma “sobrecarga operacional desnecessária”, além de gerar insegurança jurídica.
Capitais aderiram, mas poucas estão emitindo a NFS-e
A adesão de 19 capitais à NFS-e nacional é um dado relevante, pois essas cidades concentram cerca de 70% da arrecadação de ISS em todo o país. Ainda assim, muitas delas ainda mantêm seus sistemas próprios e não iniciaram a emissão pela plataforma nacional.
A expectativa do governo federal era de que a participação das capitais incentivasse outros municípios a migrarem para o modelo unificado. Porém, a implementação tem avançado em ritmo lento, gerando preocupações entre empresas e profissionais da contabilidade.
Receita busca ampliar engajamento com apoio técnico
Diante do baixo índice de emissão efetiva da NFS-e nacional, a Receita Federal anunciou que está intensificando o diálogo com as prefeituras e oferecendo suporte técnico para facilitar a migração dos sistemas locais.
Entre as ações previstas estão:
Oferta de treinamentos e materiais técnicos para equipes municipais;
Apoio na parametrização dos sistemas locais ao modelo nacional;
Ampliação da documentação da API nacional para software houses;
Melhoria na comunicação com os municípios sobre os benefícios da adesão.
A Receita também estuda parcerias com entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Sebrae, com o objetivo de acelerar a adoção da NFS-e por meio de incentivos e capacitação.
Contadores e empresas cobram padronização urgente
A baixa adesão prática ao modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica tem causado preocupação entre contadores e empresas prestadoras de serviços, que enfrentam dificuldades diárias na emissão e controle das NFS-e em diferentes cidades.
Profissionais da contabilidade alertam que a padronização é fundamental para garantir previsibilidade, evitar autuações e permitir o uso eficiente de soluções tecnológicas de compliance fiscal.
“Cada cidade com seu sistema próprio significa retrabalho, risco de erro e perda de tempo. A unificação da NFS-e é urgente, especialmente para quem atende clientes em múltiplas localidades”, destaca Roberto Meireles, contador em São Paulo.
NFS-e nacional: o que muda na prática
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nacional representa uma mudança estrutural na forma como os serviços são documentados no país. Entre os principais diferenciais do novo modelo estão:
Interface única via Portal Nacional da NFS-e;
Uso de API padronizada para integração com sistemas locais;
Registro automático na base da Receita Federal;
Eliminação da necessidade de autenticação individual por município;
Disponibilização de ambiente de homologação para testes.
A adoção integral do sistema tende a beneficiar não apenas os contribuintes, mas também a gestão pública, com aumento na arrecadação, maior controle sobre o ISS e redução da evasão fiscal.
Mesmo com avanços na adesão formal ao sistema, a emissão prática da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo portal nacional ainda é baixa. A fragmentação dos sistemas municipais segue como o principal obstáculo à padronização desejada pela Receita Federal e pelas empresas.
Para mudar esse cenário, será necessário maior apoio técnico às prefeituras, estímulo à migração dos sistemas locais e engajamento de todos os atores envolvidos. A padronização da NFS-e é uma demanda urgente de contadores, desenvolvedores e empresários que buscam eficiência, segurança e conformidade no ambiente tributário brasileiro._
Fisco alerta que Inscrição Estadual pode ser cancelada por não cumprimento de obrigações fiscais como a EFD
A Receita Estadual do Paraná emitiu um comunicado alertando seus contribuintes sobre a importância da regularização da documentação empresarial para a preservação da inscrição estadual.
Segundo o Fisco Estadual, mais de 17,8 mil empresas tiveram suas inscrições estaduais canceladas no primeiro semestre de 2025 no Estado. Embora o número represente uma queda de 32,8% em comparação com o mesmo período de 2024, quando foram registrados 26.552 cancelamentos, o volume ainda é motivo de atenção. Segundo a Receita Estadual do Paraná, esse total é quase o dobro do registrado em 2023, sinalizando a importância dos contribuintes manterem suas obrigações em dia.
A inscrição estadual é o registro que toda empresa precisa ter para comercializar produtos físicos, sendo necessária a contribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a emissão de notas fiscais. Por isso, manter a documentação em dia é mais do que fundamental para o funcionamento de qualquer estabelecimento.
“Quando há irregularidades, o processo de cancelamento pode levar tempo e, durante esse período, o contribuinte fica impedido de emitir notas fiscais. E isso compromete toda a operação do negócio”, destaca a auditora fiscal e coordenadora do Setor de Cadastro do ICMS da Receita Estadual, Silvia Guérios de Domenico.
A maior parte dos cancelamentos ocorre por falhas no cumprimento de obrigações fiscais, como problemas na entrega de documentos obrigatórios ou na omissão da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem movimentação por três meses consecutivos ou três vezes em cinco meses.
Também estão entre os motivos o fim das atividades sem a paralisação temporária ou baixa da inscrição, a não localização da empresa no endereço cadastrado e o envolvimento com práticas ilícitas, como adquirir, estocar ou revender produtos furtados ou roubados.
Avisos De Cancelamentos
Antes do cancelamento definitivo, a Receita Estadual envia uma notificação por e-mail e publica aviso no Diário Oficial, informando a situação de pré-cancelamento. A regularização depende do tipo de pendência. Casos mais simples, como a entrega de documentos fiscais, podem ser resolvidos rapidamente. Já alterações cadastrais, como mudança de endereço, exigem abertura de protocolo e podem levar mais tempo.
“A orientação é que os contribuintes mantenham seus dados atualizados e estejam em dia com todas as obrigações fiscais para evitar transtornos e a interrupção das atividades empresariais”, conclui a coordenadora.
Como reativar
Para as empresas que já estão com sua inscrição cancelada e querem fazer a reativação, a solicitação pode ser feita diretamente no portal da Receita Estadual a partir do menu “Alteração Cadastral > Situação Cadastral > Reativação”. Com a abertura do protocolo e a regularização das pendências, a situação será analisada por um auditor, que vai avaliar se a empresa está apta a operar._
Publicada em : 25/07/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações Secretaria da Fazenda do Paraná
Receita Federal atende pedido do CFC e prorroga prazo de implantação do Módulo Administração Tributária
A Receita Federal atendeu ao pleito apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e prorrogou o prazo de implantação do Módulo Administração Tributária (MAT).
A alteração diz respeito ao cronograma de adequações no processo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em atendimento à Reforma Tributária sobre o Consumo – elencada na Lei Complementar nº 214/2025.
Agora, passam a vigorar as seguintes datas:
• Período de construção e homologação (Soluções Tecnológicas / Integradores Estaduais): 18/06/2025 a 13/08/2025
• Preparação do ambiente de produção: 14/08/2025 a 17/08/2025
• Implantação em Produção: 18/08/2025
Para o presidente do CFC, Aécio Dantas, a decisão da Receita por prorrogar o prazo do cronograma é acertada por proporcionar mais tempo de assimilação das mudanças, sobretudo para a classe contábil. “Entendemos que essa dilatação garante ainda mais segurança ao processo, uma vez que possibilita um intervalo maior de adaptação”, esclarece._
Receita Federal emite alerta sobre golpe do DAS direcionado a MEIs
A Receita Federal do Brasil emitiu um alerta nacional sobre um novo golpe que vem sendo aplicado contra Microempreendedores Individuais (MEIs). Os criminosos enviam mensagens falsas com cobranças indevidas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizando e-mails, SMS e até ligações telefônicas para enganar contribuintes.
O objetivo dos golpistas é levar o MEI a pagar boletos fraudulentos ou clicar em links maliciosos, sob a alegação de que há débitos pendentes e ameaça de cancelamento imediato do CNPJ. O golpe tem causado prejuízos financeiros e disseminado desinformação entre microempreendedores.
A Receita reforça que nenhuma cobrança oficial é feita por WhatsApp, ligação telefônica, e-mail ou redes sociais, e orienta os contribuintes a acessar exclusivamente o Portal do Simples Nacional ou o site da Receita Federal para consultar débitos e gerar boletos legítimos.
Como funciona o golpe do DAS contra o MEI
O golpe do DAS consiste em uma estratégia de phishing e fraude documental, na qual os criminosos simulam comunicações oficiais da Receita Federal para induzir o pagamento de cobranças falsas. Entre os métodos mais utilizados estão:
Envio de boletos falsos com logotipo da Receita ou de órgãos públicos;
Links maliciosos que direcionam para páginas falsas de pagamento;
Mensagens alarmistas sobre débitos e ameaças de cancelamento do CNPJ;
Ligações com falsos atendentes oferecendo “negociação de dívida”.
A atuação é especialmente eficaz entre MEIs com pouca familiaridade com sistemas governamentais, que podem acreditar que o DAS deve ser pago imediatamente e sem verificação.
Receita reforça canais oficiais para checagem de débitos
A Receita Federal destaca que a única forma segura de verificar a situação fiscal e gerar o DAS é acessando o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Além disso, o microempreendedor pode:
Consultar sua situação tributária diretamente no PGMEI (Programa Gerador do DAS-MEI);
Entrar em contato com a Receita Federal por telefone ou atendimento presencial;
Verificar com um contador ou escritório contábil de confiança.
Qualquer cobrança recebida por outros meios deve ser tratada com desconfiança e não deve ser paga sem verificação prévia.
O que fazer ao receber mensagens suspeitas
Caso o MEI receba e-mails, ligações ou boletos que levantem dúvidas, a Receita Federal orienta os seguintes procedimentos:
Não clique em links contidos em mensagens não solicitadas;
Não pague boletos recebidos por e-mail, WhatsApp ou SMS sem confirmação no site oficial;
Verifique a autenticidade diretamente no Portal do Simples Nacional;
Denuncie o golpe à Receita Federal por meio da ouvidoria e à Polícia Federal, se houver prejuízo financeiro.
Essas práticas ajudam a interromper a ação dos golpistas e a proteger outros microempreendedores.
Golpistas aproveitam desconhecimento sobre obrigações do MEI
O pagamento do DAS é uma das principais obrigações mensais do MEI, com valor fixo que varia conforme o setor de atuação (comércio, serviços ou ambos). A cobrança legítima é feita apenas via Portal do Simples Nacional, com vencimento no dia 20 de cada mês.
A maioria dos golpes ocorre quando o MEI não tem controle sobre seus pagamentos, desconhece a existência de débitos ou não sabe como gerar o DAS corretamente. Isso o torna vulnerável a comunicações fraudulentas que exploram o medo do cancelamento do CNPJ ou da inscrição em dívida ativa.
MEIs inadimplentes podem ter descontos de até 70% para quitar dívidas
A Receita Federal também lembra que os microempreendedores inadimplentes têm acesso a programas de regularização com descontos. Atualmente, está em vigor uma iniciativa do governo federal que permite a redução de até 70% do valor da dívida para MEIs com débitos inscritos.
Para isso, é necessário acessar o Portal Regularize da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e verificar se há condições de negociação com entrada facilitada e parcelamento. O uso de plataformas oficiais é essencial para evitar fraudes.
Orientação prática ao MEI
A Receita Federal não envia cobranças por WhatsApp, e-mail ou telefone;
O boleto do DAS só deve ser emitido pelo Portal do Simples Nacional;
Ao receber cobranças suspeitas, não pague antes de verificar a autenticidade;
Caso tenha débitos, negocie diretamente no site da Receita ou PGFN;
Em caso de golpe, denuncie às autoridades competentes.
Contadores, escritórios de contabilidade e instituições de apoio ao empreendedorismo devem reforçar a orientação aos MEIs, principalmente os recém-formalizados, sobre os canais oficiais e as práticas seguras para evitar fraudes._
Biometria passa a ser obrigatória no acesso a benefícios
O governo federal regulamentou nesta quarta-feira (23), por meio de decreto presidencial, o uso da biometria na concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social em todo o país. A medida foi oficializada durante o evento "Transformação Digital: um governo para cada pessoa", em Brasília, e tem como objetivo aprimorar a segurança na identificação dos beneficiários, evitar fraudes e aumentar a eficiência da gestão pública.
O novo decreto estabelece diretrizes para que dados biométricos – como impressões digitais e reconhecimento facial – sejam utilizados nos processos que envolvem benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais, como o Bolsa Família e o Farmácia Popular. A regulamentação atende à legislação já aprovada pelo Congresso Nacional e agora terá sua implementação definida em ato normativo posterior, a ser elaborado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Biometria será exigida de forma gradual
De acordo com o governo, a exigência do cadastro biométrico será implantada de forma gradual e planejada, de modo a evitar sobrecarga nos postos de atendimento. Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já têm seus dados biométricos registrados em bases do governo, o que representa uma cobertura significativa da população usuária de políticas públicas.
Para os cidadãos que ainda não possuem cadastro biométrico, o MGI publicará nos próximos meses um cronograma detalhado com orientações específicas. A previsão é de que não seja necessária uma corrida imediata aos postos de identificação, uma vez que o processo será ampliado de forma progressiva.
Impactos para os beneficiários
A principal mudança para os usuários dos programas sociais é a simplificação do acesso. Com a biometria cadastrada, o cidadão poderá comprovar sua identidade de forma mais ágil e segura, inclusive em canais digitais ou em pontos físicos próximos de sua residência, como agências bancárias e lotéricas.
Segundo o governo, a medida deve reduzir a necessidade de deslocamentos para centros urbanos ou unidades do INSS, especialmente em regiões remotas. Além disso, a checagem biométrica permitirá identificar e impedir cadastros duplicados ou irregulares, protegendo os recursos públicos.
“A institucionalização do uso da biometria amplia a segurança e a eficiência nos pagamentos. Hoje, mais de 90% dos pagamentos do Bolsa Família já são feitos com validação biométrica pela Caixa”, explicou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Cooperação com a Caixa para ampliar alcance
Durante o evento, também foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica entre o governo federal e a Caixa Econômica Federal para utilizar a base biométrica do banco no pagamento de benefícios sociais. A parceria permitirá maior integração entre os serviços de identificação digital e os processos de transferência de renda.
Além disso, a Caixa apoiará a coleta biométrica para emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que unifica o CPF como número único do cidadão. O projeto-piloto será iniciado no Rio Grande do Norte e utilizará estruturas móveis como a Agência Barco, Caminhão e Contêiner para alcançar comunidades vulneráveis e de difícil acesso.
“A Caixa tem papel estratégico, pois opera o pagamento da maioria dos benefícios sociais e possui capilaridade para atender diversas regiões do país”, destacou a ministra Dweck.
Nova carteira de identidade e digitalização
Outra novidade anunciada foi o lançamento do aplicativo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que permitirá a validação oficial e gratuita dos dados pessoais por meio de dispositivos móveis. A CIN já teve mais de 30 milhões de unidades emitidas e está disponível nos formatos físico e digital.
O documento padroniza a identificação em todo o território nacional e tem como base o CPF. Com a integração à biometria, o novo sistema facilitará o reconhecimento das pessoas em serviços públicos e privados, além de reduzir inconsistências entre cadastros de diferentes órgãos.
Fortalecimento da Infraestrutura Pública Digital
O decreto que regulamenta o uso da biometria também faz parte da estratégia do governo para consolidar a Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil (IPD/IC), coordenada pelo MGI. A proposta é unificar e modernizar os sistemas de identificação no Brasil, promovendo a interoperabilidade entre bancos de dados e fortalecendo a proteção contra fraudes.
Essa iniciativa está inserida na construção da Infraestrutura Nacional de Dados (IND), considerada a base tecnológica que permitirá que diferentes sistemas públicos se comuniquem entre si, eliminando redundâncias e facilitando o atendimento ao cidadão.
Com isso, o preenchimento repetitivo de dados em múltiplos órgãos poderá ser substituído por uma autenticação centralizada e segura. Essa mudança tende a reduzir custos administrativos, agilizar processos e garantir maior transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Salvaguardas para quem não tem biometria
O decreto também prevê medidas para assegurar que ninguém seja prejudicado por ainda não possuir cadastro biométrico. Um ato conjunto do MGI, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e do Ministério da Previdência Social regulamentará a concessão dos benefícios enquanto o acesso à biometria não estiver disponível de forma ampla.
A medida visa garantir que beneficiários em áreas sem estrutura adequada ou com dificuldade de acesso a canais digitais não sejam excluídos do sistema. Até que a cobertura biométrica seja universalizada, continuarão válidos os procedimentos atuais de identificação.
Outras ações anunciadas
Durante o mesmo evento, o governo anunciou a criação da Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS), que visa conectar sistemas de saúde pública e privada por meio de infraestrutura digital segura. A proposta é garantir o compartilhamento padronizado de dados, respeitando a privacidade dos cidadãos e promovendo maior eficiência nos serviços prestados pelo SUS.
Também foi lançada uma consulta pública sobre o Decreto da Política de Governança de Dados, disponível na plataforma Brasil Participativo. O objetivo é envolver a sociedade na construção de uma política de dados mais ética, estratégica e inteligente no uso de informações públicas.
Plataforma Meu Imóvel Rural
Outro destaque do evento foi a entrega da plataforma "Meu Imóvel Rural", um ecossistema que consolida dados territoriais e ambientais em um único local. A ferramenta facilita o acesso dos proprietários a informações que antes estavam dispersas em quatro sistemas distintos.
A expectativa é que a plataforma simplifique a regularização fundiária, ambiental e fiscal, além de reduzir a burocracia na obtenção de crédito rural. A medida também contribui para aumentar a transparência e reduzir custos operacionais para produtores e órgãos públicos.
Perspectivas para o futuro
A regulamentação da biometria e a ampliação da infraestrutura digital estão alinhadas com os esforços do governo federal para modernizar a administração pública e promover a inclusão digital. A expectativa é de que, com o uso mais amplo da tecnologia, seja possível ampliar o acesso a direitos sociais e fortalecer o controle sobre a aplicação dos recursos.
O uso da biometria, aliado à integração entre bases de dados, representa um avanço no combate a fraudes e no aprimoramento da fiscalização. Para os profissionais da contabilidade, que atuam diretamente com gestão de benefícios, folha de pagamento e programas sociais, essas mudanças exigem atenção às novas regras e oportunidades de orientação aos clientes.